Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 2 de Novembro de 1981, o Acordo Especial por Troca de Notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto «Apoio na produção de batata-semente», cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Novembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, José Luís de Oliveira Nunes.
Lisboa, 2 de Novembro de 1981.
A S. Ex.ª o Senhor Jesco von Puttkamer, Embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.
Excelência,
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 23 de Outubro de 1981, na qual, em referência à Acta das Negociações Intergovernamentais, realizadas de 24 de Março a 2 de Abril de 1980, em Lisboa, à nota EEA 42/RFA/2.9, de 20 de Julho de 1979, e ao Protocolo Final das conversações entre a «Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ)» (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica) e a Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola (DGPPA), do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, de 16 de Julho de 1980, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980, entre os nossos 2 Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o Projecto «Apoio na produção de batata-semente»:
1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa promoverão conjuntamente o apoio à produção de batata-semente. É objectivo do projecto intensificar a produção portuguesa de batata-semente e, consequentemente, contribuir para o regular abastecimento da agricultura portuguesa em batata-semente de qualidade e para reduzir a dependência do exterior.
2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
1) Enviará:
a) Um técnico especializado na produção e controle da batata-semente por um período máximo de 36 homens/mês para a concretização do projecto «Apoio na produção de batata-semente»;
b) Por curtos períodos, técnicos especializados em diferentes domínios que interessam à batata-semente, até um total de 12 homens/mês.
2) Adquirirá em Portugal ou fornecerá o seguinte equipamento:
3 veículos ligeiros;
Aparato para a realização de testes «Elisa»;
Material de laboratório;
Batata-semente para a realização de ensaios.
3) Proporcionará, no âmbito do Projecto, a realização de estágios de formação e aperfeiçoamento na República Federal da Alemanha ou em terceiros países, a um número máximo de 8 técnicos agrários idóneos. Após o referido período de formação ou reciclagem, os técnicos envolvidos serão afectados ao Projecto.
3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
1):
a) Facultará, a expensas suas:
6 técnicos superiores;
10 técnicos;
9 técnicos auxiliares e o pessoal de campo necessário à execução do Projecto;
b) Possibilitará a participação de técnicos idóneos em estágios de formação e aperfeiçoamento, conforme o estipulado no n.º 2.3, e providenciará no sentido de que os mesmos, após a conclusão do período de formação, venham a participar nas acções previstas no Projecto;
c) Tomará as medidas necessárias para concessão de todas as autorizações indispensáveis à realização das operações do Projecto, nomeadamente autorização para formação de pessoal e licenças de importação para batata-semente destinada a ensaios e equipamento e material de laboratório;
d) Facultará, a título gracioso, o terreno necessário para a realização dos ensaios;
e) Facultará, a título gracioso, os laboratórios e as estufas indispensáveis às actividades do Projecto, nomeadamente à realização de análises para pesquisa e identificação de inimigos da cultura e à realização de testes para controle de qualidade de batata-semente;
f) Tomará todas as providências tendentes à instalação de um centro nacional de multiplicação de batata-semente, comprometendo-se a:
Facultar uma área de cerca de 60 ha de terreno que disponha de condições edafo-climáticas adequadas à cultura da batata e situado em zonas que, pelas suas características ecológicas e de isolamento, revelem aptidão para a multiplicação de batata-semente de alta qualidade;
Implantar as estruturas físicas ajustadas às funções do centro, designadamente escritórios, salas de instrução, laboratórios, estufas e armazéns;
Proceder ao indispensável apetrechamento destas estruturas.
O centro acima referido terá como principais atribuições:
A produção de batata-semente da categoria «base»;
O controle, laboratorial e de campo, da qualidade da batata-semente nacional e importada;
A realização de ensaios;
A realização de cursos, estágios e outras acções de formação de produtores e técnicos interessados na cultura, nos domínios da produção, controle, certificação e conservação do produto.
Estas actividades deverão ser iniciadas, o mais tardar, até 1984.
g) Autorizará a actuação de um assistente de projecto, para fins de formação;
h) Permitirá a utilização e avaliação, pelo projecto supra-regional para a colheita de dados da «Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), GmbH» (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica) - no âmbito do Projecto - dos dados de rendimento colhidos e dos resultados dos ensaios. Os resultados da avaliação serão colocados à disposição do Governo da República Portuguesa.
2):
a) Providenciará no sentido de que sejam satisfeitas, em tempo devido, as necessidades do Projecto de responsabilidade portuguesa;
b) Permitirá aos técnicos enviados a sua participação em seminários e congressos relacionados com as actividades do Projecto.
4:
1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a «Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ). GmbH» (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), Dag-Hammarskjoeld-Weg 1, em D 6236 Eschborn 1;
2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do Projecto a Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola (DGPPA), do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas;
3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do Projecto num plano operacional ou de outra forma adequada e adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do Projecto.
5 - O Projecto «Apoio na produção da batata-semente» comportará uma primeira fase, com a duração de 3 anos. Antes do final desta, proceder-se-á a uma revisão e avaliação do Projecto e, após um pedido correspondente, decidir-se-á sobre o estabelecimento de uma segunda fase.
6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo Especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).
Em conformidade com a proposta de V. Ex.ª, tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos n.os 1 a 6 e que a nota de V. Ex.ª, e esta de resposta, constituam o Acordo entre os nossos 2 Governos, na matéria a entrar em vigor na data de hoje.
Permita-me, Sr. Embaixador, apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias.
(ver documento original)