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Resolução do Conselho de Ministros 30/86, de 19 de Abril

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Sumário

Determina que todas as acções previstas nas atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical que envolvam a cooperação internacional fiquem dependentes de despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86
Dando execução ao Programa do Governo, que prevê a coordenação da cooperação científica internacional ao abrigo dos instrumentos bi ou multilaterais existentes;

Considerando as funções de coordenação da investigação científica e tecnológica internacional atribuídas ao Ministro do Plano e da Administração do Território pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/86;

Considerando ainda o papel extremamente importante que, no âmbito do Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril, cabe ao Instituto de Investigação Científica Tropical na coordenação da cooperação científica com os países tropicais:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Abril de 1986, resolveu:
1 - Todas as acções previstas nas atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical que envolvam a cooperação internacional ficarão dependentes de despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.

2 - Consideram-se abrangidas pelo princípio definido no número anterior as acções constantes das alíneas a), b), c), h) e j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril.

3 - As referidas acções serão objecto de acompanhamento e apoio por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 105/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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