Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86
Dando execução ao Programa do Governo, que prevê a coordenação da cooperação científica internacional ao abrigo dos instrumentos bi ou multilaterais existentes;
Considerando as funções de coordenação da investigação científica e tecnológica internacional atribuídas ao Ministro do Plano e da Administração do Território pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/86;
Considerando ainda o papel extremamente importante que, no âmbito do Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril, cabe ao Instituto de Investigação Científica Tropical na coordenação da cooperação científica com os países tropicais:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Abril de 1986, resolveu:
1 - Todas as acções previstas nas atribuições do Instituto de Investigação Científica Tropical que envolvam a cooperação internacional ficarão dependentes de despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.
2 - Consideram-se abrangidas pelo princípio definido no número anterior as acções constantes das alíneas a), b), c), h) e j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril.
3 - As referidas acções serão objecto de acompanhamento e apoio por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.