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Aviso 9387/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9387/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Técnico superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Galveias, constante da ata datada de 19 de março de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - 1 Técnico Superior da Administração Pública, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. B - 1 Técnico Superior de Gestão de Empresas, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. C - 1 Técnico Superior de Serviço Social, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. D - 1 Técnico Superior de Comunicação Empresarial Publicidade e Relações Públicas, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. E - 1 Técnico Superior de Solicitadoria, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. F - 1 Técnico Superior de Gestão Agrícola, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. G - 1 Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

Ref. H - 3 Assistentes Operacionais (Encarregados) da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. I - 8 Assistentes Operacionais, da carreira de Assistente Operacional - (Área Agrícola);

Ref. J - 6 Assistentes Operacionais, da carreira de Assistente Operacional - (Área Operativos);

Ref. L - 1 Assistente Operacional Área Florestal.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, desempenhar funções na secção de Contabilidade, Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente proceder ao registo de contabilidade e seu adequado tratamento.

Ref. B - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, proceder ao registo de Contabilidade de acordo com o SNC - AP; Participação na elaboração da Prestação de Contas, nomeadamente mapas do fim do exercício, relatório de contas e outros relacionadas com as mesmas; Colaborar na elaboração do Orçamento, PPI e Ações mais relevantes", aprovisionamento.

Ref. C - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, competindo efetuar atendimento individual a fregueses; elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; operacionalizar medidas de apoio social de fregueses em situação de carência e/ou exclusão social; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais da Freguesia, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades da freguesia; apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área da freguesia; promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Ref. D - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, desempenhará as seguintes tarefas: Garantir a atualização dos conteúdos da página da internet; Criação de campanhas de comunicação, garantindo a imagem corporativa da Freguesia, bem como o tratamento de gestão de marketing; Gestão das redes sociais, design de comunicação; Produzir informação destinada à divulgação da atividade da Freguesia; Exercer as demais competências correspondentes à comunicação; cooperar sempre que necessário nos eventos levados a efeito pela Freguesia e realização de outros trabalhos inerentes à Casa da Cultura.

Ref. E - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, prestar as atividades e tarefas relativas a planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que servem de suporte à decisão dos processos de execução fiscal; Elaboração de informações e análises técnicas de oposições aos processos de execução fiscal, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia; Dominar a legislação das temáticas e nas áreas da execução coerciva de dívidas (Lei Geral Tributária, Código de Processo e Procedimento tributário), bem como da área de administração, nomeadamente em matéria da Lei das Finanças Locais, Código da Contratação Pública, Normas e Sistema de Gestão de Qualidade, Lei das Autarquias Locais e CPA; Dominar as Técnicas e garantir os procedimentos relativos à tramitação dos processos de Execução fiscal, visando o aumento dos pagamentos voluntários das dívidas, a diminuição dos processos prescritos, a redução do número efetivo de penhoras, a diminuição dos processos pendentes e dos processos a instaurar e a garantia de equilíbrio económico-social para as famílias do concelho; Proceder à realização de um trabalho de diagnóstico das dívidas em execução do município, criação e execução de mecanismos/procedimentos que minimizem as lacunas verificadas no diagnóstico e criação de medidas de incentivo ao pagamento voluntário das dívidas; Saber aplicar conhecimentos, métodos e técnicas específicas na área; Possuir bons conhecimentos de informática nos programas de Gestão e de Execuções Fiscais; Ter capacidade de análise e planeamento nos vários projetos e tarefas solicitados; Ter capacidade de organização e de trabalho em equipa; Ter tolerância à pressão e contrariedades; Ter capacidade de aprendizagem e argumentação.

Ref. F - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica.

Ref. G - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente técnico, funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos e serviços, nomeadamente atendimento público e aprovisionamento e economato.

Ref. H - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Encarregado Operacional, funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade e realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos executados pelo pessoal sob a sua coordenação.

Ref. I - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico na área da agrícola.

Ref. J - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico na área dos serviços operativos.

Ref. L - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, nomeadamente na guardaria da área florestal.

3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores contratados, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os mesmos detenham qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

4 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A, B, C, D, E, F - Licenciatura Administração Pública; Licenciatura em Gestão de Empresas; Licenciatura em serviço social; Licenciatura em Comunicação Empresarial Publicidade e Relações Públicas; Licenciatura em solicitadoria; Licenciatura em Gestão Agrícola;

Ref. G - 12.º Ano ou curso equivalente; não havendo possibilidade de substituição dos níveis habilitacionais por formação ou experiência profissional;

Ref. H, I, J, L - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade; e possuir carta de condução;

5 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Pública (BEP), no prazo de dois dias após a publicação no Diário da República.

8 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.

313302446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148792.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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