Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Município de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de maio de 2020, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
Integra as atribuições das Autarquias Locais, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, a quem incumbe a adoção de políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que concorram para a melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitam não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A atividade pecuária no concelho de Terras de Bouro, compreende essencialmente pequenas explorações agropecuárias de natureza familiar, motivada pela insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam descuradas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.
Neste âmbito, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários do concelho de Terras de Bouro, com o objeto de apoiar a sua fixação, rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, constitui um meio adequado para permitir o desenvolvimento das condições de produtividade, diminuindo os custos de exploração, o que vai de encontro à plena satisfação e encontra justificação nas atribuições autárquicas.
O apoio financeiro a conceder concorre não só para um aumento da produtividade, mas também para garantir o cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, e simultaneamente para o bem-estar dos animais e as boas condições agrícolas e ambientais.
O apoio financeiro concedido trará contrapartidas para o Município de Terras de Bouro na medida em que contribuirá para a fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural e para a criação de condições favoráveis para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal e consequentemente para o bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elaborou o presente projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Município de Terras de Bouro, o qual foi aprovado em Reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2020, tendo sido posteriormente submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, para efeitos de consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentados quaisquer contributos ou sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 21 de maio de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de maio de 2020, aprovaram o presente Regulamento.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de exploração agropecuárias existentes no concelho de Terras de Bouro, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.
2 - O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como qualquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 3.º
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Terras de Bouro resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num máximo de 20.000,00 euros.
Artigo 4.º
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Terras de Bouro;
b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;
c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
d) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o iDigital;
e) Ser residente e eleitor no concelho de Terras de Bouro há pelo menos dois anos, cuja prova deverá ser feita através de declaração de compromisso de honra que ateste que o produtor agropecuário reúne estas condições que serão, posteriormente, confirmadas pelos serviços competentes;
f) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
g) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Terras de Bouro, não podendo apresentar quaisquer tipos de dívidas ao Município;
h) A candidatura ao pedido único do titular da exploração agropecuária tenha sido efetuada, exclusivamente, no Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Terras de Bouro.
Artigo 5.º
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;
b) Comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;
c) Declaração a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
d) Declaração a que se refere a alínea e) do artigo 4.º do presente Regulamento;
e) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.
Artigo 6.º
Apresentação e análise das candidaturas
1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Terras de Bouro, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.
2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior.
4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
Artigo 7.º
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens dos apoios concedidos na reunião de Câmara seguinte.
Artigo 8.º
Montante financeiro
O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, será de 50 % dos valores despendidos pelo produtor com os animais, até ao limite máximo de 350,00 euros, por produtor.
Artigo 9.º
Pagamento dos apoios
1 - A comparticipação financeira anual será paga durante o mês de janeiro do ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
2 - O pagamento só será autorizado se o beneficiário não for devedor ao Município e/ou ao estado.
3 - A comparticipação financeira anual será paga contra a exibição de comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal de Terras de Bouro pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito ao produtor ou a qualquer outra entidade.
2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, reserva-se no direito de suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 11.º
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes anteriormente recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
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