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Aviso 9318/2020, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - quadriénio 2020-2024

Texto do documento

Aviso 9318/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - quadriénio 2020-2024.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor - quadriénio 2020-2024

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gândara-Mar-Tocha.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponível na página eletrónica (www.aegandaramar.com) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gândara-Mar - Tocha.

4 - O requerimento referido no número anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae do candidato, detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a implementar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço; exceto se estas informações se encontrarem arquivadas no processo individual do candidato e este já se encontrar no agrupamento;

d) Documentos autenticados comprovativos das habilitações académicas e da certificação profissional, exceto se estiverem arquivados no processo individual do candidato e já existirem no agrupamento;

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A candidatura pode ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, no horário de atendimento, até ao termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Gândara-Mar-Tocha, Rua da Escola C+S, 3060-708 Tocha.

6 - As candidaturas serão apreciadas, pela comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral, considerando:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como a sua adequação aos documentos estruturantes do Agrupamento.

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento encontra-se disponível para consulta o regulamento para o presente procedimento concursal.

8 - Previamente à eleição do Diretor, será publicitada na página eletrónica e na escola-sede do Agrupamento, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel de Oliveira Ribeiro Cebola.

313298698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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