Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de 2020 e os primeiros trimestres de 2021.
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2020, de 30 de abril, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares à Força Aérea, para o último trimestre de 2020 e os três primeiros trimestres de 2021, no montante máximo de 5.111.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, com faculdade de subdelegação.
Assim, atento o que precede:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2020, de 30 de abril, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré-contratual relativo à aquisição de géneros alimentares, para o último trimestre de 2020 e os três primeiros trimestres de 2021, até à sua conclusão, e o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos previstos naquela resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313300891