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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2020/A, de 22 de Junho

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2020/A

Sumário: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes na Região Autónoma dos Açores.

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes na Região Autónoma dos Açores

Considerando que a Lei 7/2016, de 17 de março, estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção auferidos para os residentes nas regiões autónomas;

Considerando que o acréscimo previsto na citada lei abrange cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual:

Subsídio por risco clínico durante a gravidez;

Subsídio por interrupção da gravidez;

Subsídio parental;

Subsídio parental alargado;

Subsídio por adoção;

Subsídio por riscos específicos;

Subsídio para assistência a filho;

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

Subsídio para assistência a neto;

Considerando que o montante dos subsídios suprarreferidos é acrescido de 2 % para os residentes das regiões autónomas;

Considerando que a Lei 7/2016, de 17 de março, consagra no seu artigo 3.º, com a epígrafe «Cabimento orçamental», que o orçamento da Segurança Social tem uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do valor representado pelo acréscimo de 2 %;

Considerando que até à presente data este acréscimo específico ao valor dos subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção nunca foi pago aos residentes na Região Autónoma dos Açores;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos:

a) Exigir ao Governo da República o cumprimento integral da Lei 7/2016, de 17 de março;

b) Os beneficiários da majoração prevista na citada lei devem receber retroativamente o montante a que têm direito;

c) Sejam identificados no sistema informático da Segurança Social todos os beneficiários da citada lei, de forma automática, sem necessidade de entrega de requerimento junto do competente organismo a solicitar a referida majoração;

d) Desta pronúncia deve ser dado conhecimento à Direção-Geral da Segurança Social, ao Instituto de Informática, I. P., e ao Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113320541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4148635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-17 - Lei 7/2016 - Assembleia da República

    Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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