Resolução do Conselho de Ministros n.º 21-A/86
Considerando a reconhecida gravidade que se vice no sector público da comunicação social e em particular a situação económica difícil em que se encontra a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital;
Considerando que a alienação da participação que o Estado possui na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., é generalizadamente reconhecida como uma das condições absolutamente indispensáveis ao saneamento financeiro da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, aliás em consonância com o entendimento já expresso pela administração desta Empresa;
Considerando o peso já excessivo que sobre o sector público impende na exploração de órgãos de comunicação social:
É entendimento do Governo, aliás de acordo com as linhas de orientação definidas no seu Programa, promover o saneamento financeiro do sector e a recuperação daquela Empresa, para o que muito contribui a realização do seu activo no que respeita à detenção de importante posição no capital da saciedade proprietária do Jornal de Notícias.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Fevereiro de 1986, resolveu:
1 - Alienar, por concurso público, a totalidade da participação detida pela EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital no capital da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.
2 - A EPNC apresentará aos Ministros das Finanças e da tutela uma proposta de alienação nos termos da Portaria 694/82, de 14 de Julho.
3 - A proposta referida no número anterior deverá ser formalizada no prazo de 15 dias, a contar da aprovação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.