Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Sabóia, concelho de Odemira.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Saboia, concelho de Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do decreto-lei acima referido.
2 - Formalização da candidatura
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento em - http://agvsaboia.drealentejo.pt
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deve: limitar a sua extensão a trinta páginas A4; redigir-se em Arial, tamanho 12; ter espaçamento 1,5;
c) Fotocópias autenticadas dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declarações autenticadas dos serviços de origem comprovativas da situação atual do candidato e dos dados do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.
2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Saboia, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Saboia, 7665-824 Saboia
2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.30 e as 16.30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regimento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola-sede do agrupamento de escolas.
4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada no átrio principal da escola sede do agrupamento de escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
13 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Artur Manuel Melo Afonso.
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