Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2020/A
Sumário: Sistema de incentivos à inovação produtiva no contexto da COVID-19.
Sistema de incentivos à inovação produtiva no contexto da COVID-19
No sentido de contribuir para o combate aos efeitos negativos na economia provocados pela COVID-19, e igualmente para criar alternativas económicas complementares que possam estimular a atividade empresarial, afigura-se essencial alterar o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2014/A, de 17 de setembro, na sua redação atual, para incluir um incentivo relevante e excecional destinado à produção de bens e serviços necessários ao combate e proteção da COVID-19, como dispositivos médicos, vestuário e equipamento de proteção individual, instrumentos de diagnóstico e as matérias-primas necessárias, desinfetantes e seus produtos intermédios, substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção, e ferramentas de recolha e processamento de dados, ou, ainda, outros que a indústria local possa considerar possíveis e economicamente viáveis.
Na verdade, terá como objetivo específico facilitar a investigação e desenvolvimento de capacidades adicionais para a produção de material necessário no atual contexto.
Considerando que, face à grave crise que atravessamos, com impactos negativos em todos os setores económicos, importa procurar todas as alternativas que possam contribuir para a minimização dos seus efeitos;
Considerando a pequena dimensão da nossa economia e a importância da sua diversificação;
Considerando que o aumento do investimento é uma condição básica para minimizar a recessão económica.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda à alteração do Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2014/A, de 17 de setembro, na sua redação atual, de forma que passe a incluir um incentivo excecional aos investimentos em inovação e instalação ou aumento da capacidade produtiva de bens e serviços necessários ao combate e proteção da COVID-19, que se consubstancie no seguinte:
1 - O incentivo não reembolsável e as majorações sobre as despesas elegíveis devem estar enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
2 - O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de seis meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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