Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração do encarregado operacional Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes.
Prorrogação de licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 29 de maio de 2020, foi prorrogada a licença sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 31 de maio de 2020, ao Encarregado Operacional, Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
3 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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