Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9232/2020, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de operação de reabilitação urbana sistemática (ARU Tejo-Trancão)

Texto do documento

Aviso 9232/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de operação de reabilitação urbana sistemática (ARU Tejo-Trancão).

Abertura do período de discussão pública do projeto de operação de reabilitação urbana sistemática (ARU Tejo-Trancão)

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 15/P/2020, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1356, de 13 de fevereiro de 2020, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 12 de março de 2020, de acordo com a Proposta n.º 64/CM/2020, deliberou proceder à abertura de um período de Discussão Pública do projeto de operação de reabilitação urbana sistemática (relativo à delimitação da ARU Tejo-Trancão), por 20 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt

Junta de Freguesia do Parque das Nações, sita na Alameda dos Oceanos, n.º 83, 1990-212 Lisboa; email: atendimento@jf-parquedasnacoes.pt

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano). e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais, mediante marcação prévia para o email: munícipe@cm-lisboa.pt:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E;

Loja Lisboa - Baixa, sita no Largo de S. Julião n.º 8;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34;

4 de junho de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.

313305468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda