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Resolução do Conselho de Ministros 16/86, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Lança o Programa de Ocupação de Tempos Livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86
O incentivo à participação e integração dos jovens na comunidade é um dos objectivos do Governo, em cujo Programa se prevê o relançamento da ocupação de tempos livres (OTL), que será encarada como complemento da formação dos jovens, como forma de sensibilização para a acção colectiva e como meio gerador da vocação profissional.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres, de natureza essencialmente dinâmica, visa promover as potencialidades criativas e inovadoras dos jovens, pondo-os em contacto com empresas, centros de estudo e investigação, novas tecnologias, assim como sensibilizá-los para a necessidade de aproveitamento e defesa de recursos naturais e do ambiente, não interferindo no mercado do trabalho.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Janeiro de 1986, resolveu:

1 - Lançar o Programa de Ocupação de Tempos Livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986, e que tem como objectivos fundamentais:

a) Possibilitar o contacto dos jovens com a realidade e o meio, de forma a contribuir para a descoberta da sua vocação profissional;

b) Sensibilizar o jovem para o lançamento de iniciativas, individuais ou de grupo, que visem associar as oportunidades à sua capacidade para assumir o risco;

c) Potenciar, com especial incidência nas áreas da tecnologia e ciência, a capacidade criativa dos jovens;

d) Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua região e nos seus valores sócio-culturais;

e) Fomentar a participação activa dos jovens na realidade económica e social, tendo em conta o seu papel determinante no conhecimento do futuro.

2 - Lançar um projecto piloto de ocupação temporária dos jovens, a decorrer no 2.º semestre de 1986, destinado a jovens desempregados de idades compreendidas entre os 19 anos e os 25 anos, em actividades que satisfaçam necessidades colectivas e se revelem como potenciais postos de trabalho.

3 - Constituir, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado da Juventude, a Comissão Executiva de Ocupação de Tempos Livres e 5 grupos coordenadores regionais, que funcionarão na sede das comissões de coordenação regional.

4 - À Comissão Executiva compete:
a) Coordenar, acompanhar e gerir o Programa de Ocupação de Tempos Livres;
b) Apoiar as autarquias locais, empresas públicas ou privadas, cooperativas e outras entidades que venham a participar no Programa;

c) Elaborar e definir o plano de actividades, por região, até 31 de Março de 1986;

d) Elaborar e definir o plano de actividades de ocupação temporária de jovens, por região, até 30 de Abril de 1986.

5 - Que todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, prestem à Comissão Executiva dos OTL o apoio que por ela lhes for solicitado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41462.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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