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Despacho 6414/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e na categoria de técnico superior (psicólogos e técnicos de serviço social)

Texto do documento

Despacho 6414/2020

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e na categoria de técnico superior (psicólogos e técnicos de serviço social).

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e na categoria de técnico superior (psicólogos e técnicos de serviço social)

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal ao abrigo do artigo 3.º, da Lei 112/2017, de 29 de fevereiro, aberto através da BEP, com o código de oferta OE202001/0172, para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

2 de junho de 2020. - O Diretor, Arlindo Antunes de Sousa.

313299426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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