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Despacho 6411/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada

Texto do documento

Despacho 6411/2020

Sumário: Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada.

Dando seguimento ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P. e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas que estabelece os princípios da parceria para a promoção de objetivos comuns de internacionalização da literatura portuguesa definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, e tendo em conta o disposto no Regulamento da Linha de Apoio à Tradução e Edição ficou estabelecido que a publicação de obras de ilustração e banda desenhada, dada a particularidade de conteúdos e destinatários, seria objeto de uma linha de apoio específica.

Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 18 de maio:

1 - Foi aprovado por despacho da senhora Ministra da Cultura de 02 de junho de 2020 o Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O Regulamento entra em vigor à data do despacho.

3 de junho de 2020. - O Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Silvestre de Almeida Lacerda.

ANEXO

Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as bases normativas para a concessão de apoio financeiro à edição no estrangeiro, de obras de ilustração e banda desenhada de autores portugueses, doravante designada por LAIBD.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Divulgar no estrangeiro a produção portuguesa nas áreas da ilustração e banda desenhada.

2 - Contribuir para a angariação de novos públicos e de novos mercados para autores e editores.

3 - Estimular a criação e valorizar o trabalho dos autores.

4 - Articular a difusão da produção portuguesa nas áreas da ilustração e banda desenhada com as ações no âmbito da participação em feiras internacionais do livro, festivais literários e outros eventos internacionais de relevância.

Artigo 3.º

Destinatários

São destinatárias as Editoras que publiquem obras ilustradas e de banda desenhada de autores portugueses, destinadas aos mercados e públicos no estrangeiro.

Artigo 4.º

Divulgação

A divulgação é feita:

a) De modo direto, num contexto internacional, em feiras profissionais e em outros eventos onde estão presentes os beneficiários;

b) Através das plataformas e recursos de comunicação da DGLAB;

c) Através de redes externas de parceria.

Artigo 5.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis:

a) Obras de ilustração e banda desenhada de autores portugueses ou de autores estrangeiros oficialmente residentes e desenvolvendo atividade profissional em Portugal.

b) Obras inéditas no país de candidatura e obras inéditas em Portugal, correspondendo, neste caso, a trabalhos originais feitos por ilustradores portugueses diretamente para o estrangeiro.

c) Obras de ilustradores portugueses com texto de escritores portugueses e obras de ilustradores portugueses com texto de escritores estrangeiros.

2 - São aceites candidaturas relativas a obras com mais de um ilustrador, sejam todos portugueses ou não, sendo a parcela do apoio calculada em função da parte elegível da obra.

3 - A parcela do apoio a atribuir é calculada em função da autoria portuguesa na obra.

4 - Cada candidatura refere-se apenas a uma obra, podendo cada Editora submeter anualmente mais do que uma candidatura.

5 - Todas as candidaturas formalmente instruídas são aceites para subsequente avaliação.

Artigo 6.º

Financiamento

1 - A LAIBD é suportada financeiramente pelo orçamento da DGLAB.

2 - O financiamento da LAIBD fica condicionado à disponibilidade orçamental anual da DGLAB.

3 - O apoio financeiro destina-se aos custos de produção, valor de direitos de autor e custos de tradução - quando aplicáveis.

CAPÍTULO II

Candidaturas e Seleção

Artigo 7.º

Requisitos de candidatura

1 - A LAIBD tem uma periodicidade anual, podendo receber candidaturas ao longo de todo o ano.

2 - O prazo de candidatura termina no dia 31 de maio, ou no dia útil seguinte, caso aquela data ocorra em dia feriado ou fim de semana.

3 - A candidatura é apresentada antes da publicação da obra.

4 - A candidatura é constituída por um formulário disponibilizado pela DGLAB e pelos seguintes documentos:

a) Contrato de direitos de autor ou documento que ateste a cedência de direitos por parte do autor;

b) Quando aplicável: contrato de tradução e CV de tradutor.

5 - No formulário são solicitadas as seguintes informações:

a) Identificação da editora candidata;

b) Identificação da obra original, quando aplicável (título, editora, ano de edição, escritor, ilustrador, n.º de páginas);

c) Identificação da obra a publicar (título, língua, ilustrador, escritor, data prevista de publicação, tiragem, n.º de páginas, formato, tradutor);

d) Custo da produção (inclui direitos de autor, design, impressão, papel e acabamentos);

e) Custo da tradução, quando aplicável;

f) Preço estimado de venda ao público.

Artigo 8.º

Exclusão

1 - São excluídas as candidaturas formalmente incompletas e aquelas que se referem a obras não elegíveis.

2 - Podem ser excluídas candidaturas instruídas por editoras em incumprimento relativamente a projetos já apoiados pela DGLAB.

3 - São excluídas as candidaturas que digam respeito a obras que já tenham sido publicadas à data da entrega do processo à DGLAB.

4 - Os candidatos excluídos são notificados por escrito.

Artigo 9.º

Avaliação

1 - A avaliação das candidaturas é feita pela DGLAB, após o encerramento do concurso, a 31 de maio de cada ano.

2 - Para efeitos de avaliação das candidaturas serão tidos em conta:

a) Importância da obra de acordo com os objetivos da LAIBD;

b) Importância estratégica do país ou do mercado destinatário;

c) Perfil da Editora candidata;

d) Relevância dos autores.

CAPÍTULO III

Execução

Artigo 10.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro a atribuir individualmente corresponde a uma percentagem do custo total de produção assinalado na candidatura.

2 - O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio e é pago por transferência bancária, em euros, à ordem da Editora.

3 - O pagamento é realizado numa única parcela, até ao final do ano a que se refere a candidatura.

Artigo 11.º

Resultados

1 - Os resultados finais são comunicados por escrito, individualmente a todos os candidatos.

2 - As Editoras que não obtenham apoio são informados do motivo da exclusão.

3 - O conjunto de candidaturas apoiadas é divulgado publicamente.

Artigo 12.º

Acordo

1 - Às Editoras cujas candidaturas sejam objeto de apoio é enviado um Acordo que define os compromissos recíprocos das partes envolvidas.

2 - O Acordo é assinado pela Editora e pela DGLAB.

3 - A redação do Acordo inclui:

a) Identificação da Editora;

b) Identificação da DGLAB;

c) Obra a apoiar, ilustrador, autor, título, tiragem, data prevista de publicação e valor do apoio;

d) Compromissos do Editor e da DGLAB.

e) Prazo de validade, após o qual se considera a situação de incumprimento.

Artigo 13.º

Compromissos

1 - A DGLAB compromete-se a:

a) Divulgar os resultados por escrito, enviando o Acordo, conforme estipulado no artigo anterior;

b) Proceder ao pagamento do apoio, após a receção do Acordo assinado pelo Editor;

c) Realizar o pagamento até ao final do ano de candidatura.

2 - A Editora compromete-se a:

a) Proceder à publicação da obra apoiada, nos termos do Acordo.

b) Mencionar na obra o apoio recebido, através da inscrição: com o apoio da direção-geral do livro, dos arquivos e das bibliotecas - dglab/cultura/portugal, acompanhada pelo logótipo em vigor.

c) Informar a DGLAB de quaisquer alterações imprevistas que possam ter consequências sobre o cumprimento integral do Acordo;

d) Enviar à DGLAB cinco exemplares da obra apoiada.

Artigo 14.º

Incumprimento

O incumprimento injustificado das normas constantes do presente regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implicam o cancelamento do apoio, com a consequente restituição das quantias pagas e impede o mesmo de apresentar candidaturas à mesma Linha de Apoio no prazo de 3 anos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 15.º

Alterações

O presente regulamento pode ser modificado por iniciativa da DGLAB, quando entenda ser necessária a introdução de correções, alterações ou aditamentos, devendo ser posteriormente sujeito a aprovação da tutela

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pela DGLAB, tendo em atenção a política de divulgação da literatura portuguesa no estrangeiro.

313294882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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