Sumário: Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada.
Dando seguimento ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P. e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas que estabelece os princípios da parceria para a promoção de objetivos comuns de internacionalização da literatura portuguesa definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, e tendo em conta o disposto no Regulamento da Linha de Apoio à Tradução e Edição ficou estabelecido que a publicação de obras de ilustração e banda desenhada, dada a particularidade de conteúdos e destinatários, seria objeto de uma linha de apoio específica.
Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 18 de maio:
1 - Foi aprovado por despacho da senhora Ministra da Cultura de 02 de junho de 2020 o Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O Regulamento entra em vigor à data do despacho.
3 de junho de 2020. - O Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Silvestre de Almeida Lacerda.
ANEXO
Regulamento da Linha de Apoio à Ilustração e Banda Desenhada
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as bases normativas para a concessão de apoio financeiro à edição no estrangeiro, de obras de ilustração e banda desenhada de autores portugueses, doravante designada por LAIBD.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Divulgar no estrangeiro a produção portuguesa nas áreas da ilustração e banda desenhada.
2 - Contribuir para a angariação de novos públicos e de novos mercados para autores e editores.
3 - Estimular a criação e valorizar o trabalho dos autores.
4 - Articular a difusão da produção portuguesa nas áreas da ilustração e banda desenhada com as ações no âmbito da participação em feiras internacionais do livro, festivais literários e outros eventos internacionais de relevância.
Artigo 3.º
Destinatários
São destinatárias as Editoras que publiquem obras ilustradas e de banda desenhada de autores portugueses, destinadas aos mercados e públicos no estrangeiro.
Artigo 4.º
Divulgação
A divulgação é feita:
a) De modo direto, num contexto internacional, em feiras profissionais e em outros eventos onde estão presentes os beneficiários;
b) Através das plataformas e recursos de comunicação da DGLAB;
c) Através de redes externas de parceria.
Artigo 5.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis:
a) Obras de ilustração e banda desenhada de autores portugueses ou de autores estrangeiros oficialmente residentes e desenvolvendo atividade profissional em Portugal.
b) Obras inéditas no país de candidatura e obras inéditas em Portugal, correspondendo, neste caso, a trabalhos originais feitos por ilustradores portugueses diretamente para o estrangeiro.
c) Obras de ilustradores portugueses com texto de escritores portugueses e obras de ilustradores portugueses com texto de escritores estrangeiros.
2 - São aceites candidaturas relativas a obras com mais de um ilustrador, sejam todos portugueses ou não, sendo a parcela do apoio calculada em função da parte elegível da obra.
3 - A parcela do apoio a atribuir é calculada em função da autoria portuguesa na obra.
4 - Cada candidatura refere-se apenas a uma obra, podendo cada Editora submeter anualmente mais do que uma candidatura.
5 - Todas as candidaturas formalmente instruídas são aceites para subsequente avaliação.
Artigo 6.º
Financiamento
1 - A LAIBD é suportada financeiramente pelo orçamento da DGLAB.
2 - O financiamento da LAIBD fica condicionado à disponibilidade orçamental anual da DGLAB.
3 - O apoio financeiro destina-se aos custos de produção, valor de direitos de autor e custos de tradução - quando aplicáveis.
CAPÍTULO II
Candidaturas e Seleção
Artigo 7.º
Requisitos de candidatura
1 - A LAIBD tem uma periodicidade anual, podendo receber candidaturas ao longo de todo o ano.
2 - O prazo de candidatura termina no dia 31 de maio, ou no dia útil seguinte, caso aquela data ocorra em dia feriado ou fim de semana.
3 - A candidatura é apresentada antes da publicação da obra.
4 - A candidatura é constituída por um formulário disponibilizado pela DGLAB e pelos seguintes documentos:
a) Contrato de direitos de autor ou documento que ateste a cedência de direitos por parte do autor;
b) Quando aplicável: contrato de tradução e CV de tradutor.
5 - No formulário são solicitadas as seguintes informações:
a) Identificação da editora candidata;
b) Identificação da obra original, quando aplicável (título, editora, ano de edição, escritor, ilustrador, n.º de páginas);
c) Identificação da obra a publicar (título, língua, ilustrador, escritor, data prevista de publicação, tiragem, n.º de páginas, formato, tradutor);
d) Custo da produção (inclui direitos de autor, design, impressão, papel e acabamentos);
e) Custo da tradução, quando aplicável;
f) Preço estimado de venda ao público.
Artigo 8.º
Exclusão
1 - São excluídas as candidaturas formalmente incompletas e aquelas que se referem a obras não elegíveis.
2 - Podem ser excluídas candidaturas instruídas por editoras em incumprimento relativamente a projetos já apoiados pela DGLAB.
3 - São excluídas as candidaturas que digam respeito a obras que já tenham sido publicadas à data da entrega do processo à DGLAB.
4 - Os candidatos excluídos são notificados por escrito.
Artigo 9.º
Avaliação
1 - A avaliação das candidaturas é feita pela DGLAB, após o encerramento do concurso, a 31 de maio de cada ano.
2 - Para efeitos de avaliação das candidaturas serão tidos em conta:
a) Importância da obra de acordo com os objetivos da LAIBD;
b) Importância estratégica do país ou do mercado destinatário;
c) Perfil da Editora candidata;
d) Relevância dos autores.
CAPÍTULO III
Execução
Artigo 10.º
Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro a atribuir individualmente corresponde a uma percentagem do custo total de produção assinalado na candidatura.
2 - O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio e é pago por transferência bancária, em euros, à ordem da Editora.
3 - O pagamento é realizado numa única parcela, até ao final do ano a que se refere a candidatura.
Artigo 11.º
Resultados
1 - Os resultados finais são comunicados por escrito, individualmente a todos os candidatos.
2 - As Editoras que não obtenham apoio são informados do motivo da exclusão.
3 - O conjunto de candidaturas apoiadas é divulgado publicamente.
Artigo 12.º
Acordo
1 - Às Editoras cujas candidaturas sejam objeto de apoio é enviado um Acordo que define os compromissos recíprocos das partes envolvidas.
2 - O Acordo é assinado pela Editora e pela DGLAB.
3 - A redação do Acordo inclui:
a) Identificação da Editora;
b) Identificação da DGLAB;
c) Obra a apoiar, ilustrador, autor, título, tiragem, data prevista de publicação e valor do apoio;
d) Compromissos do Editor e da DGLAB.
e) Prazo de validade, após o qual se considera a situação de incumprimento.
Artigo 13.º
Compromissos
1 - A DGLAB compromete-se a:
a) Divulgar os resultados por escrito, enviando o Acordo, conforme estipulado no artigo anterior;
b) Proceder ao pagamento do apoio, após a receção do Acordo assinado pelo Editor;
c) Realizar o pagamento até ao final do ano de candidatura.
2 - A Editora compromete-se a:
a) Proceder à publicação da obra apoiada, nos termos do Acordo.
b) Mencionar na obra o apoio recebido, através da inscrição: com o apoio da direção-geral do livro, dos arquivos e das bibliotecas - dglab/cultura/portugal, acompanhada pelo logótipo em vigor.
c) Informar a DGLAB de quaisquer alterações imprevistas que possam ter consequências sobre o cumprimento integral do Acordo;
d) Enviar à DGLAB cinco exemplares da obra apoiada.
Artigo 14.º
Incumprimento
O incumprimento injustificado das normas constantes do presente regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implicam o cancelamento do apoio, com a consequente restituição das quantias pagas e impede o mesmo de apresentar candidaturas à mesma Linha de Apoio no prazo de 3 anos.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Alterações
O presente regulamento pode ser modificado por iniciativa da DGLAB, quando entenda ser necessária a introdução de correções, alterações ou aditamentos, devendo ser posteriormente sujeito a aprovação da tutela
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pela DGLAB, tendo em atenção a política de divulgação da literatura portuguesa no estrangeiro.
313294882