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Despacho 6410/2020, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento da Linha de Apoio à Edição no Brasil

Texto do documento

Despacho 6410/2020

Sumário: Regulamento da Linha de Apoio à Edição no Brasil.

Dando seguimento ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua I. P. e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas que estabelece os princípios da parceria para a promoção de objetivos comuns de internacionalização da literatura portuguesa definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, e tendo em conta o disposto no Regulamento da Linha de Apoio à Tradução e Edição ficou estabelecido que a publicação de obras de ilustração e banda desenhada, dada a particularidade de conteúdos e destinatários, seria objeto de uma linha de apoio específica.

Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 18 de maio:

1 - Foi aprovado por despacho da senhora Ministra da Cultura de 02 de junho de 2020 o Regulamento da Linha de Apoio à Edição no Brasil, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O Regulamento entra em vigor à data do despacho.

3 de junho de 2020. - O Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Silvestre de Almeida Lacerda.

ANEXO

Regulamento da Linha de Apoio à Edição no Brasil

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as bases normativas para a Linha de Apoio à Edição no Brasil, doravante designada por LAEB.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A LAEB destina-se a promover a edição no Brasil de obras escritas em língua portuguesa, por autores portugueses e dos países africanos de língua portuguesa e Timor, através de apoios financeiros.

2 - A LAEB abrange obras de ensaio literário, ficção, poesia, teatro e literatura infantojuvenil.

Artigo 3.º

Objetivos

Constituem objetivos da LAEB:

a) Estimular o conhecimento e a divulgação no Brasil do património bibliográfico e dos autores que constituem o seu objeto;

b) Garantir a ampla representatividade da literatura portuguesa no Brasil.

Artigo 4.º

Destinatários

São destinatários diretos do apoio as Editoras brasileiras que publiquem, quer em formato digital (e-book), quer em formato impresso, as obras que constituem objeto de LAEB.

Artigo 5.º

Divulgação

A divulgação é feita:

a) De modo direto, em feiras profissionais e em outros eventos em Portugal ou no estrangeiro onde estão presentes os beneficiários;

b) Através das plataformas e recursos de comunicação da DGLAB;

c) Através de redes de parceria.

Artigo 6.º

Elegibilidade

1 - Para efeitos de candidatura à LAEB, são elegíveis:

a) Obras de poesia, ficção, ensaio literário, teatro, literatura infantojuvenil;

b) Obras escritas em português por autores dos países de língua portuguesa, à exceção do Brasil;

c) Antologias ou similares, em qualquer dos géneros, de um ou de vários autores, quer correspondam ou não a uma edição originária em Portugal.

2 - Uma candidatura refere-se a uma obra. Cada Editora pode submeter anualmente mais do que uma candidatura.

3 - Todas as candidaturas formalmente instruídas são aceites para subsequente avaliação.

4 - Com caráter de exceção, podem vir a ser apoiadas obras inéditas em Portugal, ficando a fundamentação desta decisão registada por escrito e sujeita à aprovação superior.

Artigo 7.º

Financiamento

1 - A LAEB é suportada financeiramente pelo orçamento da DGLAB.

2 - O financiamento da LAEB fica condicionado à disponibilidade orçamental anual da DGLAB.

3 - O apoio financeiro destina-se aos custos de produção e valor de direitos de autor.

CAPÍTULO II

Candidaturas e seleção

Artigo 8.º

Requisitos de candidatura

1 - A LAEB tem uma periodicidade anual, podendo receber candidaturas ao longo de todo o ano.

2 - O prazo de candidatura termina no dia 31 de março, ou no dia útil seguinte, caso aquela data ocorra em dia feriado ou fim de semana.

3 - A candidatura é apresentada antes da publicação da obra.

4 - A candidatura é constituída por um formulário disponibilizado pela DGLAB, do qual constam:

a) Identificação da editora candidata.

b) Identificação da obra original, ou obras originais no caso de antologias (autor, ano da edição, editora, n.º de páginas).

c) Identificação da obra a publicar (autor, título previsto, data da edição, n.º de páginas, tiragem, preço estimado de venda ao público).

d) Características da edição (aparato crítico, edição isolada ou integrada em coleção, adaptação, formato, acabamento, ilustração/ fotografia).

e) Custos (em euros):

i) Custos de produção (inclui design, papel, composição/impressão, acabamento).

ii) Valor de direitos de autor.

5 - A candidatura só é considerada completa com o formulário e os seguintes documentos:

a) Contrato de direitos de autor ou documento que ateste a cedência de direitos por parte do autor.

b) Quando aplicável, contrato relativo a direitos conexos.

Artigo 9.º

Exclusão

1 - São excluídas as candidaturas formalmente incompletas e aquelas que se referem a obras não elegíveis.

2 - Podem ser excluídas candidaturas instruídas por editoras em incumprimento relativamente a projetos já apoiados pela DGLAB.

3 - São excluídas as candidaturas que digam respeito a obras que já tenham sido publicadas à data da entrega do processo à DGLAB.

4 - Os candidatos excluídos são notificados por escrito.

Artigo 10.º

Avaliação

1 - A avaliação de candidaturas é feita pela DGLAB após o encerramento do concurso, a 31 de março de cada ano.

2 - Para efeitos de avaliação são tidos em conta, sem prejuízo de outros critérios casuisticamente definidos em função de especificidades e/ou prioridade anuais, os seguintes critérios:

a) Importância da obra para a divulgação da literatura portuguesa no território brasileiro;

b) Relevância do autor no panorama literário português;

c) Prioridades estratégicas, cumulativas ou não, definidas contextualmente em função do mercado destinatário, da comemoração de efemérides de âmbito literário, objetivos de representação nacional ou outras;

d) Qualidade da edição;

e) Perfil da editora;

f) Custos médios de produção no Brasil.

g) Edição portuguesa adotada (em particular no caso de obras de autores clássicos).

CAPÍTULO III

Execução

Artigo 11.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro a atribuir individualmente corresponde a uma percentagem do custo total de produção assinalado na candidatura.

2 - O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio e é pago por transferência bancária, em euros, à ordem da Editora.

3 - O pagamento é realizado numa única parcela, até ao final do ano a que se refere a candidatura.

Artigo 12.º

Resultados

1 - Os resultados finais são comunicados por escrito, individualmente a todos os candidatos.

2 - As Editoras que não obtenham apoio são informadas do motivo da exclusão.

3 - O conjunto de candidaturas apoiadas é divulgado publicamente.

Artigo 13.º

Acordo

1 - Às Editoras cujas candidaturas sejam objeto de apoio é enviado um Acordo que define os compromissos recíprocos das partes envolvidas.

2 - O Acordo é assinado pela Editora e pela DGLAB.

3 - A redação do Acordo inclui:

a) Identificação da Editora;

b) Identificação da DGLAB;

c) Obra a apoiar, autor, título, tiragem, data prevista de publicação e valor do apoio;

d) Compromissos do Editor e da DGLAB.

e) Prazo de validade, após o qual se considera a situação de incumprimento.

Artigo 14.º

Compromissos

1 - A DGLAB compromete-se a:

a) Divulgar os resultados por escrito, enviando o Acordo, conforme estipulado no artigo anterior;

b) Proceder ao pagamento do apoio, após a receção do Acordo assinado pelo Editor;

c) Realizar o pagamento até ao final do ano de candidatura.

2 - A Editora compromete-se a:

a) Proceder à publicação da obra apoiada, nos termos do Acordo.

b) Mencionar na obra o apoio recebido, através da inscrição: com o apoio da direção-geral do livro, dos arquivos e das bibliotecas - dglab/cultura/portugal, acompanhada pelo logótipo em vigor.

c) Informar a DGLAB de quaisquer alterações imprevistas que possam ter consequências sobre o cumprimento integral do Acordo;

d) Enviar à DGLAB cinco exemplares da obra apoiada.

Artigo 15.º

Incumprimento

O incumprimento injustificado das normas constantes do presente regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implicam o cancelamento do apoio, com a consequente restituição das quantias pagas e impede o mesmo de apresentar candidaturas à mesma Linha de Apoio no prazo de 3 anos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Alterações

O presente regulamento pode ser modificado por iniciativa da DGLAB, quando entenda ser necessária a introdução de correções, alterações ou aditamentos, devendo ser posteriormente sujeito a aprovação da tutela e consequente publicação.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pela DGLAB, tendo em atenção a política da difusão da literatura portuguesa no estrangeiro.

313294752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4146150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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