Sumário: Delegação de competências nos oficiais e civis com funções no âmbito da contratação pública.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5553/2020, de 4 de maio de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020:
a) No Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições,
Tenente-Coronel ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;
b) No Chefe da Secção de Contratos,
Capitão-Tenente Nelson Miguel Neves Viegas;
c) No Chefe da Seção de Aquisições,
Capitão ADMAER 135433-H Sofia Vanessa da Costa Silva;
d) No Adjunto do Chefe da Secção de Contratos,
Tenente ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins;
e) Na Técnica Superior, a exercer funções na Secção de Contratos,
Lisete Maria Costa Charneca;
f) Nos Assistentes Técnicos, a exercer funções na Secção de Contratos,
Teresa Maria Carreira;
Joana Rita Moreira Teixeira Garrucho;
Rafael Romero Lopes de Almeida.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos identificados militares e civis, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
18 de maio de 2020. - O Diretor de Finanças, Paulo António Pires, Comodoro.
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