Sumário: Linhas de orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril.
Abertura do período de consulta pública do projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril»
O Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), torna público, nos termos do disposto nas alíneas a) e k) do n.º 1, alíneas a) e f) do n.º 2 todos do artigo 5.º, do artigo 6.º e da alienas c) do n.º 2 e alíneas a) a c) do n.º 3, todos do artigo 34.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 14-C/2020 de 7 de abril, que o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião ordinária de 12/06/2020, submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril».
Mais torna público que aquele projeto se encontra em consulta pública pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da AMT, em http://www.amt-autoridade.pt.
As eventuais observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da AMT, Palácio Coimbra, Rua de Santa Apolónia, n.º 53, 1100-468 Lisboa, ou através do endereço de correio eletrónico: ds@amt-autoridade.pt.
12 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
313316249