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Aviso 9181-C/2020, de 17 de Junho

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Sumário

Linhas de orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril

Texto do documento

Aviso 9181-C/2020

Sumário: Linhas de orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril.

Abertura do período de consulta pública do projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril»

O Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), torna público, nos termos do disposto nas alíneas a) e k) do n.º 1, alíneas a) e f) do n.º 2 todos do artigo 5.º, do artigo 6.º e da alienas c) do n.º 2 e alíneas a) a c) do n.º 3, todos do artigo 34.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 14-C/2020 de 7 de abril, que o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião ordinária de 12/06/2020, submeter a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de «Linhas de Orientação para a avaliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, prevista no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril».

Mais torna público que aquele projeto se encontra em consulta pública pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da AMT, em http://www.amt-autoridade.pt.

As eventuais observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da AMT, Palácio Coimbra, Rua de Santa Apolónia, n.º 53, 1100-468 Lisboa, ou através do endereço de correio eletrónico: ds@amt-autoridade.pt.

12 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.

313316249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4145632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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