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Aviso 9167/2020, de 17 de Junho

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - parcela A

Texto do documento

Aviso 9167/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - parcela A.

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela A

Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que em reunião ordinária de 16 de abril 2020, a Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela A, por mais 16 (dezasseis) meses, com efeitos a partir do dia 21 de junho de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 19846/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Deliberação

Venho, por este meio informar, que em reunião ordinária de 16 de abril 2020, a Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, prorrogar, por 16 meses, o prazo para elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza - Parcela A, de acordo com a informação técnica do CDPOP, de 09 de abril de 2020.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

613288361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4144721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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