Sumário: Graduação no posto de Alferes.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 08 de maio de 2020, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, o 1SARG MED 01444701, Fábio Renato Soares Nogueira.
2 - A graduação destina-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
3 - A graduação produz efeito desde 09 de março de 2020, dia do início da frequência da referida ação de formação.
4 - O militar mantém a atual situação remuneratória, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
1 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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