Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa sobre a Assistência e a Cooperação no Domínio da Proteção Civil.
Por ordem superior se torna público que, em 17 de novembro de 2017 e em 18 de janeiro de 2018, foram rececionadas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Francesa em Lisboa, notas através das quais se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa sobre a Assistência e a Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 27 de abril de 2015.
Por parte da República Portuguesa, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018.
Nos termos do seu artigo 20.º, o Acordo entrou em vigor a 17 de fevereiro de 2018.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 9 de junho de 2020. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.
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