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Despacho 6343/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, de assistente técnico, de Nuno Miguel Sousa Pinto para técnico superior

Texto do documento

Despacho 6343/2020

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, de assistente técnico, de Nuno Miguel Sousa Pinto para técnico superior.

Ivo Vale das Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Valongo, torna público:

Considerado que quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia e a eficácia dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço, nos termos e condições previstas nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral de Trabalho em funções públicas - 35/2014 de 20 de junho;

Considerando que a mobilidade é, assim, um instrumento de carater organizacional que pretende, de forma flexível e ágil, fazer face às necessidades dos serviços no âmbito da gestão de pessoas contribuindo, também, para um melhor ajustamento da disposição dos recursos humanos da Administração Pública em cada momento;

Considerando que a mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras ou intercategorias pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes, nomeadamente, a carreira/categoria de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito de habilitação adequada do trabalhador;

E, tendo em conta que o posto de trabalho foi revisto previamente no Mapa de Pessoal Freguesia de Valongo para o ano 2020, que foi aprovado na 4.ª sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 16/12/2019 sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em sua reunião ordinária realizada em 09/12/2019, prevendo especificamente o preenchimento de um posto de trabalho não ocupado, de técnico superior, na área funcional de gestão, concretamente para funções inerentes ao setor de aprovisionamento, património e finanças desta Freguesia de Valongo;

Considerando ainda que, existe parecer e avaliação favorável do Executivo, quanto ao desempenho do trabalhador e, as tarefas que estão cometidas ao referido trabalhador integram as competências da categoria de técnico superior;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos de que depende a mobilidade intercarreiras enunciados designadamente, no n.º 1 do artigo 92.º e do n.º 4 do artigo 93.º, ambos da referida Lei 35/2014, porquanto o trabalhador, Nuno Miguel Sousa Pinto, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentor da Carreira/categoria de Assistente Técnico, é titular das habilitações literárias exigidas para o exercício de funções com grau 3 - sendo detentor de Licenciatura em Gestão de Empresas inerentes ao desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho de Técnico Superior, da área funcional de Gestão, para funções inerentes ao setor de aprovisionamento, património e finanças (setor financeiro) desta Freguesia de Valongo. Tendo o mesmo manifestado interesse em ocupar o referido lugar através de mobilidade interna na mobilidade intercarreiras, conforme informação do próprio aposta por escrito:

Em consonância com as considerações de facto e de direito explanadas supra, determino no exercício da competência prevista nos artigos 17.º n.º 1, 18.º n.º 1, alínea y, e 19.º alínea e), todos da Lei 75/2013 de setembro, o seguinte:

1 - Que se opere a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, do assistente técnico, Nuno Miguel de Sousa Pinto, titular de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Freguesia, afeta ao setor de aprovisionamento, património e finanças (setor financeiro) desta Freguesia de Valongo para a carreira/categoria de Técnico Superior;

2 - Que o trabalhador passe a auferir a renumeração correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, nomeadamente a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48(euro), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 153.º e n.º 7 do artigo 38.º do anexo à LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20/06;

3 - Que a duração da mobilidade seja de 18 meses conforme dispõe o n.º 1 do artigo 97.º da Lei 35/2014, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º-A da referida lei;

4 - Está assegurado o cabimento orçamental nas rúbricas 01.03/01010401 e 01.03/010113;

5 - Determino ainda a publicação, por extrato, mediante afixação nos locais habituais e inserção na página eletrónica da Freguesia de Valongo, em www.jf-valongo.pt, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 ambos do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Ivo Vale das Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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