Aviso (extrato) n.º 9035/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).
Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro)
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2020, e do despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia datado de 03 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:
a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;
d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.
Excecionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do anexo à LTFP, é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, sendo que nessas situações aplica-se o disposto no n.º 3 do referido artigo 34.º
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Mindelo em http://www.jf-mindelo.pt.
4 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mindelo, Dr. Cláudio Matos.
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