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Aviso (extrato) 9035/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9035/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro).

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro)

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 27 de abril de 2020, e do despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia datado de 03 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiro).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;

d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.

Excecionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do anexo à LTFP, é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, sendo que nessas situações aplica-se o disposto no n.º 3 do referido artigo 34.º

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Mindelo em http://www.jf-mindelo.pt.

4 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mindelo, Dr. Cláudio Matos.

313297352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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