Aviso (extrato) n.º 9032/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público de posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 28 de novembro de 2019, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o seguinte posto de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais e Exteriores - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Zelar pela conservação e limpeza de espaços públicos, bermas, valetas, jardins, ruas e praças, manutenção de bens, instalações e espaços públicos; Efetuar varredura, limpar (cortar e apanhar ervas) e conservação de espaços públicos; Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Condução de veículos; Utilizar e garantir a limpeza, arrumação e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos, utensílios manuais ou elétricos e veículos diversos; Efetuar pequenas reparações em estabelecimentos escolares; Colocação de sinais e maciços para contentores do lixo; Colaborar nos serviços, projetos e atividades dinamizados pela Junta de Freguesia; Executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.1.2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
2 - Local de Trabalho: Área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3 - Prazo de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
4 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www. stonofre-sbouro.pt/.
29 de maio de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias, Jorge de Sousa Varela.
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