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Aviso 9025/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa

Texto do documento

Aviso 9025/2020

Sumário: Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa.

Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa

O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2020, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 26 de março de 2020, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa

Artigo 1.º

Objeto

1 - O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A utilização das trotinetes da Trofa, doravante designadas por Trofinetes, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

2 - O percurso de utilização das Trofinetes encontra-se delimitado na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I).

3 - A Entidade Gestora do sistema das Trofinetes é a Câmara Municipal da Trofa.

4 - A localização do(s) parque(s) de estacionamento das Trofinetes/Trofinete Point, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), está disponível em trofinetes.mun-trofa.pt.

5 - A qualquer momento a Câmara Municipal da Trofa poderá definir outras áreas/ percursos de implantação geográfica do sistema das Trofinetes dentro da área do Município da Trofa.

6 - É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos.

7 - A adesão válida ao sistema das Trofinetes confere ao utilizador o direito à recolha de uma trotinete, salvo se o sistema não estiver disponível no momento de recolha alguma trotinete.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O serviço de disponibilização das Trofinetes funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal da Trofa determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

2 - O serviço das Trofinetes funciona todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06h00 às 24h00

b) Horário de inverno (01 de novembro a 21 de março): 07h00 às 22h00

3 - O balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, local onde se procede ao registo prévio de adesão, funciona em todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Segunda a sexta-feira: 09h00 às 17h00

b) Sábado: 08h00 às 13h00

4 - O tempo máximo de utilização diária da trotinete é de 90 minutos, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida no Parque de Estacionamento/ Trofinete Point.

5 - Para iniciar a utilização da trotinete o utilizador deverá ter garantido no cartão o mínimo de 15 minutos de saldo.

6 - A Câmara Municipal da Trofa pode alterar os horários pré-estabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da internet - trofinetes.mun-trofa.pt e do balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

Artigo 4.º

Registo de adesão e cartão de utilizador

1 - O pedido de registo de adesão ao sistema das Trofinetes é efetuado em formulário próprio disponibilizado no sítio da internet - trofinetes.mun-trofa.pt e no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;

b) Cópia de comprovativo de morada.

2 - Após efetuar o registo inicial é entregue o cartão de utilizador, que poderá ter a modalidade de utilizador frequente ou ocasional, conforme definido no Regulamento e Tabela de Preços da Academia Municipal da Trofa - Aquaplace.

3 - O preço a pagar pela modalidade de utilizador frequente ou ocasional permite a utilização livre das Trofinetes, mediante o seu carregamento de minutos, e inclui o seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular no ato de registo e que consta no sítio da internet - trofinetes.mun-trofa.pt.

4 - Poderá ser utilizado o mesmo cartão do sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT) ou da Academia Municipal da Trofa - Aquaplace, se já o tiver adquirido, obrigando a um registo no sistema de Trofinetes no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, sendo que este cartão não inclui qualquer crédito.

5 - O cartão da modalidade de utilizador ocasional tem a validade de um dia.

6 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível e sempre que solicitado pelas autoridades competentes devem ser exibidos pelo utilizador.

7 - Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato o Município da Trofa, através do balcão de Atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

8 - Nos casos referidos no número anterior a emissão de um novo cartão tem um custo associado de 10(euro), sem qualquer carregamento incluído.

Artigo 5.º

Regras de utilização

1 - O utilizador é responsável pela trotinete durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega na doca de ancoragem dos parques de estacionamento das Trofinetes/ Trofinetes Point.

2 - O utilizador deve usar corretamente a trotinete, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.

3 - O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da trotinete é da responsabilidade do utilizador:

a) O uso do capacete de proteção e colete refletor ou outros elementos refletores;

b) Respeitar todos os utilizadores do percurso pedonal e ciclável do Parque das Azenhas, não colocando em situação de risco os utilizadores do percurso;

c) Não ultrapassar os 15 km/hora;

d) Circular apenas no percurso pedonal e ciclável;

e) Não utilizar o telemóvel ou auriculares durante a condução;

f) Não levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;

g) Não conduzir sem as mãos no guiador;

h) Não conduzir sob efeito de álcool ou estupefacientes.

4 - As trotinetes terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.

5 - O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes.

6 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a trotinete escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

7 - No ato da entrega da trotinete o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.

8 - No momento de entrega da trotinete no parque de estacionamento/ Trofinete Point o utilizador deve certificar-se que a mesma fica devidamente fixa na doca de ancoragem. Esta confirmação é emitida pela doca através de um sinal sonoro e luminoso.

9 - O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da trotinete, a estacionar o equipamento em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.

10 - O parqueamento da trotinete nas proximidades do Parque de Estacionamento das Trofinetes/Trofinete Point não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da trotinete.

11 - Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da trotinete, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal da Trofa e a trotinete fica sob sua responsabilidade até ser entregue no Parque de Estacionamento das Trofinetes/ Trofinetes Point.

12 - Em caso de perda ou furto o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal da Trofa o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais. Nestes casos será aplicada uma sanção económica no valor de 100(euro). Em caso de não apresentação do documento, fica sujeito a baixa indefinida no Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa e ainda a uma sanção económica de 300,00(euro).

13 - É proibida a utilização da trotinete para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.

14 - É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a trotinete, bem como o cartão de utilizador.

15 - É proibida a utilização da trotinete fora do percurso constante do Anexo I, ou noutras áreas a definir pela Câmara Municipal da Trofa.

16 - É expressamente proibido o transporte da trotinete em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.

17 - É proibida a utilização da trotinete em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, espaços verdes, campos de terra, entre outros de igual natureza ou tipo.

18 - É proibido o transporte adicional de passageiros na trotinete.

19 - É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da trotinete.

Artigo 6.º

Fiscalização e sanções

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável, constitui contraordenação:

a) Utilizar a trotinete para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;

b) Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a trotinete ou o cartão de utilizador.

c) A desmontagem e/ ou manipulação parcial ou total da trotinete.

d) O abandona da trotinete;

e) As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de adesão;

f) Não entregar a trotinete no próprio dia;

g) Utilizar a trotinete fora do percurso definido no mapa constante do Anexo I, ou nas áreas a definir pela Câmara Municipal da Trofa.

h) Utilizar a trotinete em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, espaços verdes, campos de terra, entre outros de igual natureza ou tipo.

i) O transporte adicional de passageiros na trotinete.

2 - As contraordenações previstas nas alíneas a) a f) do n.º anterior são puníveis com coima de 150,00(euro) a 300,00(euro).

3 - As contraordenações previstas nas alíneas g) a h) do n.º 39 são puníveis com coima de 30,00(euro) a 100,00(euro).

4 - A contraordenação prevista na alínea i) do n.º 39 é punível com coima de 60,00(euro) a 200,00(euro).

5 - Com a aplicação da coima são também aplicáveis as seguintes sanções acessórias:

a) Interdição de utilização das Trofinetes pelo período de um ano, em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;

b) Interdição de utilização das Trofinetes durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da trotinete ou do cartão de utilizador, em caso de abandono da trotinete e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos;

c) Interdição de utilização das Trofinetes durante os 30 dias seguintes, no caso de não entregar a trotinete no próprio dia;

d) Redução, na utilização seguinte, dos minutos utilizados para além dos 90 minutos de utilização máxima diária, caso o atraso de entrega da trotinete for inferior a uma hora;

e) Interdição de utilização das Trofinetes durante os 5 dias seguintes se o atraso de entrega da trotinete for superior a 1 hora;

f) Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da trotinete sem que esta seja devolvida será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.

6 - As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.

7 - Os danos encontrados na trotinete presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.

Artigo 7.º

Competência

1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.

2 - Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.

Artigo 8.º

Tratamento de dados pessoais

a) Identificação e contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado de proteção de dados:

O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município da Trofa com sede social sita na Rua das Indústrias, n.º 393, 4786-909, Trofa.

b) Finalidades e fundamento jurídico do tratamento:

Os dados recolhidos e tratados visam a prestação ao utente do Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa, incluindo a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria e o cumprimento de obrigações legais subsequentes. O Município irá proceder à sua retenção durante em que subsista a prestação do serviço e adicionalmente durante o tempo legalmente exigido.

c) Destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais:

Os dados serão tratados por entidades terceiras apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação de serviços.

d) Direitos dos titulares de dados:

O Utente dos serviços tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento, o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, nos casos aplicáveis. O Encarregado de Proteção de Dados designado pode ser contactado através do endereço eletrónico dpo@mun-trofa.pt.

Caso considere pertinente, pode apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de dados no seu sitio web www.cnpd.pt ou através do email: geral@cnpd.pt

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam se resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes, nos termos do Artigo 8.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 1 dia após a data da sua publicitação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio da internet - www.mun-trofa.pt.

ANEXO I

(ver documento original)

313262846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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