Sumário: Deliberação municipal que determina a alteração do Plano Diretor Municipal.
Alteração do PDM do Sabugal para adequação à lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo e ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas constantes nos artigos 76.º , 115.º , 118.º e, 199 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em reunião ordinária do executivo municipal ocorrida a 29 de abril de 2020, foi deliberado, por unanimidade, ratificar o despacho exarado a 27 de abril e dar início ao processo de Alteração do PDM do Sabugal, publicado sob o Aviso 9352/2018, a 10 de julho de 2018, da 2.ª série do Diário da República n.º 131, para adequação ao RJIGT e, fixar um período de 5 meses para a sua execução.
A alteração visa adequar as condições de ocupação e uso, em solo rústico, nos termos do definido nos quadros legais citados, sem prejuízo das diretivas expressas no Programa e Plano Regional de Ordenamento do Território.
Mais deliberou dispensar o processo de avaliação ambiental, uma vez que as alterações em causa não são suscetíveis de causarem impactos significativos no ambiente, nos termos do previsto no artigo 120.º do RJIGT.
Foi ainda deliberado que, durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República, irá decorrer o período de participação preventiva aberta a todos os interessados, para a formulação de observações e sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, encontrando-se os seus termos de referência disponíveis, para consulta, no site da Câmara Municipal do Sabugal. As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para o endereço eletrónico: presidencia@cm-sabugal.pt ou, por via postal, para Praça da República, 6324-007 Sabugal.
29 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
Deliberação
A Câmara Municipal do Sabugal por ratificação do despacho exarado pelo Senhor Presidente deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 29 de abril de 2020:
Aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Sabugal, para adequação à lei de bases da política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo e ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, 118.º e, 199.º do RJIGT, e fixar um prazo de 5 meses para a sua execução;
Aprovar os termos de referência e não sujeitar o processo de alteração a Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 120.º do RJIGT;
Estabelecer um prazo de 15 dias para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal do Sabugal, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 88.º do RJIGT.
29 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
613282764