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Regulamento 526/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais

Texto do documento

Regulamento 526/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 02, realizada em 12 de maio de 2020, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 04 de março de 2020, o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais e que seguidamente se transcreve:

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais

As medalhas municipais visam distinguir pessoas singulares ou coletivas que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, bem como trabalhadores que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Oeiras. Conforme decorre do artigo 2.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em diversos domínios, pelo que tem vindo a ser continuamente prosseguida a longa tradição de atribuição de medalhas municipais em reconhecimento de contributos louváveis nas múltiplas vertentes do interesse público municipal.

A presente revisão do enquadramento de atribuição de medalhas municipais visa, por um lado, atualizar o procedimento inerente, e em especial, criar uma nova condecoração, destinada a trabalhadores que se evidenciam pelo elevado sentido de serviço público no exercício das suas funções, e por terem dedicado e finalizado a sua carreira profissional ao serviço do Município de Oeiras, a designar por «Medalha Municipal de Carreira».

O respetivo projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 12 de maio de 2020, sob proposta da Câmara Municipal datada de 04 de março de 2020, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - As medalhas municipais visam distinguir pessoas singulares ou coletivas que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, bem como trabalhadores que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Oeiras.

2 - O Município de Oeiras atribui as seguintes tipologias de medalhas:

a) Medalha Municipal de Honra;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Medalha Municipal de Serviço Público;

e) Medalha Municipal de Carreira.

Artigo 2.º

Formalidades

1 - A atribuição das medalhas municipais depende de proposta devidamente fundamentada.

2 - De todas as medalhas são passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.

3 - As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial podem usar como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, armada junto à lança.

Artigo 3.º

Atribuição

1 - As medalhas municipais são entregues em cerimónia solene.

2 - As medalhas municipais de Honra, Mérito e Bons Serviços são atribuídas em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia do Município.

3 - No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros, o ato de atribuição da medalha deve decorrer perante a formatura geral da respetiva corporação.

4 - Sem prejuízo da concessão da medalha de Serviço Público, não podem ser atribuídas medalhas ao mesmo agraciado antes de decorrido um período temporal de cinco anos contados desde a última atribuição.

5 - As medalhas municipais podem ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 4.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com medalhas de Honra, Mérito e Bons Serviços é efetuado em volumes próprios.

2 - Quando os agraciados sejam trabalhadores municipais, a atribuição da medalha é registada no sistema de gestão de pessoal do Município.

CAPÍTULO II

Medalhas Municipais

Artigo 5.º

Medalha Municipal de Honra

1 - A Medalha Municipal de Honra destina-se a homenagear pessoas singulares ou coletivas que, pelos seus excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Honra depende de deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Mérito

1 - A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu significativo contributo no campo Social, Cultural, Económico, Humanitário, Desportivo ou outro, que, pela sua importância notável, deva ser objeto de reconhecimento público.

2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.

3 - A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade.

Artigo 7.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a reconhecer unidades orgânicas ou trabalhadores, do Município, dos Serviços Municipalizados, das Freguesias, dos Bombeiros Voluntários ou outras organizações de reconhecido interesse público, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento das suas atribuições.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal.

3 - No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros ou a qualquer outra organização, a concessão da medalha depende de proposta fundamentada do Comandante dos Bombeiros ou do responsável pela organização em que se insere o agraciado.

Artigo 8.º

Medalha Municipal de Serviço Público

1 - A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a reconhecer os trabalhadores do Município, dos Serviços Municipalizados e das Freguesias quando estes completem trinta e cinco, vinte e dez anos de serviço, ininterruptamente e independentemente do tipo de contrato de trabalho, aos quais correspondem, respetivamente, as medalhas de grau ouro, prata e cobre.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara.

3 - Para efeitos de atribuição da medalha, a contagem do tempo referido no n.º 1 é objeto de interrupção quando o trabalhador seja punido com pena disciplinar superior à repreensão escrita, e de suspensão quando se opere a suspensão do vínculo, por motivos de licença sem remuneração.

Artigo 9.º

Medalha Municipal de Carreira

1 - A Medalha Municipal de Carreira destina-se a reconhecer os trabalhadores que se evidenciam pelo seu empenho no exercício das suas funções, e que tenham dedicado e finalizado a sua carreira profissional ao serviço do Município de Oeiras.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Carreira é da competência do Presidente da Câmara.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de julho de 2010 e publicitado pelo Edital 294/2010.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

18 de maio de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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