Sumário: Alteração da estrutura orgânica.
A Câmara Municipal da Moita, em reunião de 04/04/2018 e a Assembleia Municipal em sessão de 24/04/2018, aprovaram a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Munício, fixando em 17, sendo 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 20/02/2020, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a alteração à designação da unidade orgânica flexível, "Divisão de Equipamento Mecânico" para "Divisão da Frota, Rede Viária e Trânsito" bem como a definição das respetivas competências.
Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do citado Decreto, torna-se público a adequação das seguintes subunidades orgânicas à alteração acima referida:
Na dependência da Divisão da Frota, Rede Viária e Trânsito
Setor de Construção e Manutenção da Rede Viária
Setor de Trânsito.
1 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.
313295773