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Aviso 8997/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação UIDP/04209/2020 - Instituto de História Contemporânea

Texto do documento

Aviso 8997/2020

Sumário: Concurso de seleção internacional para um investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação UIDP/04209/2020 - Instituto de História Contemporânea.

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto UIDP/04209/2020 - Instituto de História Contemporânea

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 06 de abril de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação UIDP/04209/2020 - Instituto de História Contemporânea, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 19 de maio de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

O Instituto de História Contemporânea pretende:

Contratar um especialista em História do Colonialismo para incrementar o potencial científico deste campo de estudos, tendo em conta a agenda científica da Linha Temática Colonialismo, Anti-Colonialismo e Pós-Colonialismo: Repensar os Impérios e as suas Consequências (https://ihc.fcsh.unl.pt/linhas-tematicas/colonialismo/).

O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do IHC, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:

Submeter candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais;

Publicar artigos em revistas de impacto internacional;

Participar em projetos editoriais originados a partir da Linha Temática Colonialismo, Anti-Colonialismo e Pós-Colonialismo;

Produzir comunicações em congressos e outros eventos científicos da especialidade;

Participar na organização de seminários de investigação/discussão.

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.128,34 (euro).

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de História Contemporânea, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História ou outra disciplina de Ciências Sociais, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo com experiência de investigação, incluindo a participação em projetos de Investigação & Desenvolvimento; experiência de preparação de candidaturas a financiamentos competitivos a nível europeu.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; d) De uma carta de intenções relativamente à forma como pretende articular o seu trabalho de investigação com o Plano Estratégico do IHC (disponibilizado através do email ihc@fcsh.unl.pt), e nomeadamente com a Linha Temática Colonialismo, Anti-Colonialismo e Pós-Colonialismo.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 80 pontos passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (40 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (20 pontos)

d) Carta de intenções relativamente à forma como pretende articular o seu trabalho de investigação com o Plano Estratégico do IHC (10 pontos).

12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Pedro Aires Oliveira, Professor Auxiliar do Departamento de História da NOVA FCSH

Vogais efetivos: Doutor Ricardo Roque, Investigador Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutora Aurora Almada e Santos, Investigadora Integrada do Instituto de História Contemporânea.

Vogal suplente: Doutor Paulo Jorge Fernandes, Professor Auxiliar do Departamento de História da NOVA FCSH.

14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);

c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 de maio de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

313281021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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