Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição Diretor do Agrupamento de Escolas de Sampaio, em Sesimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aesampaio.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sampaio, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede, Escola Secundária de Sampaio, Rua dos Casais Ricos, Sampaio, 2970-577, Sesimbra, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção com um máximo de 20 páginas, em suporte de papel e em suporte digital de formato PDF, numeradas e rubricadas, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
I - Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas de Sampaio;
II - Definição da missão;
III - Definição de metas e das grandes linhas orientadoras de ação;
IV - Explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, em suporte de papel e em suporte digital formato PDF (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Sampaio);
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sampaio, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar a relação das capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Sampaio, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aesampaio.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento, Escola Secundária de Sampaio, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
22 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Frederico Aranha Lopes.
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