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Despacho 6329/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Aprova a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal

Texto do documento

Despacho 6329/2020

Sumário: Aprova a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal.

A Lei 111/2019, de 10 de setembro, procedeu à terceira alteração à Lei 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Com esta terceira alteração, a Autoridade Antidopagem de Portugal, que até então funcionava junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., passou a ser um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Assim:

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º-B da Lei 38/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, é aprovada a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal, que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É revogada a tabela respeitante à Autoridade Antidopagem de Portugal, constante no Despacho 8890/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2018.

3 - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal pode, fundamentadamente, decidir aplicar reduções ou isenções das taxas fixadas.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade

Antidopagem de Portugal

(ver documento original)

313282837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-10 - Lei 111/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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