Sumário: Aprova a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal.
A Lei 111/2019, de 10 de setembro, procedeu à terceira alteração à Lei 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Com esta terceira alteração, a Autoridade Antidopagem de Portugal, que até então funcionava junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., passou a ser um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Assim:
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º-B da Lei 38/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, é aprovada a tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade Antidopagem de Portugal, que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É revogada a tabela respeitante à Autoridade Antidopagem de Portugal, constante no Despacho 8890/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2018.
3 - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal pode, fundamentadamente, decidir aplicar reduções ou isenções das taxas fixadas.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
Tabela de taxas e preços de venda de bens e serviços prestados pela Autoridade
Antidopagem de Portugal
(ver documento original)
313282837