Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4604/2020, de 06 de março, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Carlos Manuel de Matos Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção;
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde o dia 22 de janeiro de 2020 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de abril de 2020. - O Comandante das Forças Terrestres, António Martins Pereira, Tenente-General.
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