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Despacho (extrato) 6290/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Exoneração do segundo-secretário de embaixada Hugo Miguel Andrade Martins Gravanita do cargo de cônsul-geral adjunto de Portugal em São Paulo, sendo transferido para a Embaixada de Portugal em Washington

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6290/2020

Sumário: Exoneração do segundo-secretário de embaixada Hugo Miguel Andrade Martins Gravanita do cargo de cônsul-geral adjunto de Portugal em São Paulo, sendo transferido para a Embaixada de Portugal em Washington.

1 - Por despacho de 8 de abril de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, foi determinado que o Segundo-Secretário de Embaixada Hugo Miguel Andrade Martins Gravanita, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática - , nomeado para o cargo de Cônsul-Geral Adjunto de Portugal em São Paulo pelo Despacho (extrato) n.º 7788/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho, seja exonerado do referido cargo e transferido para a Embaixada de Portugal em Washington.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

9 de junho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313273749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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