Sumário: Delega no diretor de serviços Financeiros, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, no diretor de serviços de Sistemas de Informação, licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, e no diretor de serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática de vários atos.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:
1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (GAFME) dentro do mesmo centro financeiro;
1.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;
1.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;
1.5 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;
1.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
1.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas financeiras e orçamentais.
2 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação, licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, e no Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Assinar a correspondência que não seja da respetiva competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências destas unidades orgânicas;
2.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, para além do período normal de trabalho;
2.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas respetivas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre esta data e a data de publicação no Diário da República.
5 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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