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Despacho 6255/2020, de 15 de Junho

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Sumário

Delega no diretor de serviços Financeiros, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, no diretor de serviços de Sistemas de Informação, licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, e no diretor de serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6255/2020

Sumário: Delega no diretor de serviços Financeiros, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, no diretor de serviços de Sistemas de Informação, licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, e no diretor de serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:

1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado Luís José Gonçalves Antunes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar todas as alterações orçamentais necessárias, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (GAFME) dentro do mesmo centro financeiro;

1.2 - Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;

1.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nas minhas ausências e impedimentos e nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Assinar a correspondência que não seja da sua competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências desta unidade orgânica;

1.5 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;

1.6 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos a esta unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

1.7 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas financeiras e orçamentais.

2 - No Diretor de Serviços de Sistemas de Informação, licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, e no Diretor de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, licenciado Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência que não seja da respetiva competência própria bem como o respetivo expediente no âmbito das competências destas unidades orgânicas;

2.2 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, para além do período normal de trabalho;

2.3 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas respetivas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre esta data e a data de publicação no Diário da República.

5 de junho de 2020. - O Secretário-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

313299775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4142139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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