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Despacho 6229/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe de equipa de Administração e Património e na chefe de equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Despacho 6229/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe de equipa de Administração e Património e na chefe de equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro.

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no Chefe de Equipa de Administração e Património e na Chefe de Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7735/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Fernandes Lopes, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais.

2 - Na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Filomena Rosário Neto, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

2.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.6 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros);

2.7 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 500(euro). (quinhentos euros);

2.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

2.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.12 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

25 de maio de 2020. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Sónia Maria Barradas Tiago Cruz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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