Sumário: Subdelegação de poderes da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe de equipa de Administração e Património e na chefe de equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro.
Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no Chefe de Equipa de Administração e Património e na Chefe de Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7735/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - No Chefe da Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Fernandes Lopes, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais.
2 - Na Chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Filomena Rosário Neto, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
2.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.5 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.6 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros);
2.7 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 500(euro). (quinhentos euros);
2.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
2.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.12 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
25 de maio de 2020. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Sónia Maria Barradas Tiago Cruz.
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