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Aviso 8918/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ema Paula da Silva Tristão e Sónia Patrícia Brites Henriques Gomes da carreira de assistente técnica para a carreira de técnico superior, ambas do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 8918/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ema Paula da Silva Tristão e Sónia Patrícia Brites Henriques Gomes da carreira de assistente técnica para a carreira de técnico superior, ambas do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ema Paula da Silva Tristão e Sónia Patrícia Brites Henriques Gomes da carreira de assistente técnica para a carreira de técnico superior, ambas do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Em cumprimento do disposto no art. 4.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho, - que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) -, torna-se público que, por despacho respetivamente de Sua Excelência A Secretaria de Estado da Inclusão e da Pessoa Com Deficiência, de 04/03/2020, e de Sua Excelência O Secretário de Estado da Administração Pública, de 31/03/2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras das trabalhadoras Ema Paula da Silva Tristão e Sónia Patrícia Brites Henriques Gomes da carreira de assistente técnica para a carreira de técnico superior, ambas do mapa de pessoal deste instituto público, ficando as mesmas posicionadas na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, nos termos do disposto no art. 99.º-A da LTFP, a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro), nos termos do n.º 1 do artigo 99.º-A e do n.º 3 do artigo 153.º da LTFP (ex vi n.º 2 do artigo 18.º da LOE 2019), a qual deverá ser atualizada para o montante de 1.205,08(euro), com efeitos a 01.01.2020, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20.03, com atribuição de efeitos retroativos à data correspondente ao término do período experimental (posicionamento mais favorável), ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, salvaguardando que o valor de 1.205,08(euro) supra indicado apenas deverá ser considerado desde 01.01.2020.

27 de maio de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

313276616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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