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Aviso 8917/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 8917/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Sines, torna público, para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 dezembro, que na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, PREVPAP, publicitados na Bolsa de Emprego Público com o n.º OE202001/0976, foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a dezoito de fevereiro de dois mil e vinte, com a seguinte trabalhadora:

Nome - Patrícia Isabel da Conceição Guerreiro Fialho

Categoria - Técnico Superior

Nível Remuneratório - 2.º nível

27 de maio de 2020. - A Diretora, Bernardette Campos de Almeida.

313275855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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