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Despacho 6208/2020, de 12 de Junho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do técnico superior Nuno Ernesto Dias Sebastião no cargo de chefe de divisão de Proteção Consular

Texto do documento

Despacho 6208/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço do técnico superior Nuno Ernesto Dias Sebastião no cargo de chefe de divisão de Proteção Consular.

1 - Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no exercício das competências em mim delegadas pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 2660/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, determino a cessação da designação, em comissão de serviço, do Técnico Superior Nuno Ernesto Dias Sebastião no cargo de Chefe de Divisão de Proteção Consular da Direção de Serviços de Administração Consular da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, para que fora designado pelo Despacho (extrato) n.º 12381/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 4 de novembro, renovada pelo Despacho (extrato) n.º 9086/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de junho de 2020.

2 de junho de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313292273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4140642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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