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Despacho 1469-A/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a data de início das diligências informativas e prazo de apresentação de proposta vinculativa no processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Texto do documento

Despacho 1469-A/2015

O Decreto-Lei 181-A/2014, de 24 de dezembro, aprovou o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a ter lugar mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS, S. A.).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro aprovou o caderno de encargos da venda direta de referência a realizar no âmbito do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, S. A., assim como algumas das condições a que fica submetida a oferta pública de venda a trabalhadores da TAP, SGPS, S. A., e de outras sociedades do Grupo TAP.

No âmbito do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determina, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que a duração do processo de venda direta de referência e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho da Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro.

Nestes termos, estabelece-se, pelo presente despacho, a data de início do período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, a Ministra de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - O período para a realização das diligências informativas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos que constitui o anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, inicia-se em 11 de fevereiro de 2015.

2 - O prazo para se proceder à apresentação de proposta vinculativa de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 15 de maio de 2015.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

9 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208428564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/414018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181-A/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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