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Edital (extrato) 691/2020, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração ao loteamento do Parque Empresarial do Casarão

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 691/2020

Sumário: Alteração ao loteamento do Parque Empresarial do Casarão.

João Carlos Gomes Clemente, Vereador do Pelouro de Obras Particulares e Loteamentos da Câmara Municipal de Águeda, para cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, e de acordo com a alínea a) do artigo 10.º da parte A/I, do Código Regulamentar do Município de Águeda, e do disposto no n.º 3 do artigo 27.º da legislação acima referida, notificam-se todos os interessados na operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/2011, sito em Parque Empresarial do Casarão, na freguesia de Aguada de Cima, emitido em nome de Câmara Municipal de Águeda, para pronúncia, por escrito, no prazo de 30 dias, sobre o pedido da alteração ao Alvará de Loteamento.

Mais se torna público que o referido processo de loteamento se encontra disponível para consulta no Gabinete de Atendimento desta Câmara Municipal, entre as 9:00 e as 16:30 horas.

Qualquer interessado pode apresentar por escrito e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre a proposta de alteração, no decurso do referido período.

27 de maio de 2020. - O Vereador do Pelouro de Obras Particulares e Loteamentos, João Carlos Gomes Clemente.

313277231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4139714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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