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Anúncio de Procedimento 6062/2020, de 8 de Junho

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Sumário

12-CP-2020 Contrato de Concessão de Utilização Privativa de Parcela do Domínio Público no Montijo

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

501202021 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.

12-CP-2020 Contrato de Concessão de Utilização Privativa de Parcela do Domínio Público no Montijo

Atribuição do direito de utilização privativa de uma parcela do domínio público do Estado afeta à APL - Administração do Porto de Lisboa,S. A., localizada no Montijo com área total de cerca de 1967 m2 para utilização de discoteca e/ou bar e/ou restaurante , nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos.

Prazo contratual de 20 (vinte) anos a contar da celebração do contrato.

O acesso às peças do concurso, esclarecimento e apresentação de propostas, deverão ser efetuados através da plataforma eletrónica:

www.saphety.com/pt-PT/saphetygov.

A Consulta das peças do concurso pode também ser feita na Divisão De Contratação Pública da APL, S.A., Edifício Infante D. Henrique, Doca de Alcântara (Norte), 1399 - 012 Lisboa, telefone 21 392 30 64.

Prazo para apresentação das propostas até às 23h59 do 30.º dia a contar da data de envio do presente anúncio para publicação no Diário da República.

Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 120 (cento e vinte) dias a contar do termo do prazo

para a apresentação das propostas, prorrogável por iguais períodos ou até à data da adjudicação.

Critério de adjudicação: A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos

estabelecidos no Programa do Procedimento e de acordo com os seguintes fatores de avaliação e respetivos coeficientes de ponderação:

PTG - Pontuação da Taxa Global Proposta para a Concessão (80%)

PIO - Pontuação do Investimento em Obras e Instalações (20%)

A Classificação Final da proposta (CF) calculada através da fórmula seguinte:

CF = (PTG x 0,80) + (PIO x 0,20)

Em caso de empate entre as propostas, o contrato de concessão deve ser celebrado com o concorrente que apresente o valor de investimento mais elevado.

08 de junho de 2020

Chefe de Divisão da Contratação Pública e Compras

Sandra Viegas

313300672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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