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Despacho 176/GAB/89, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [192], de 22.08.1989, Pág. 8164
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Sumário

DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE NO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DA JUVENTUDE, NO ÂMBITO DA GESTÃO DO PESSOAL, DA GESTÃO FINANCEIRA, DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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