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Aviso (extrato) 8795/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho referente à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8795/2020

Sumário: Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho referente à carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho referente à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, reunida em 22 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho (previsto no mapa de pessoal e não ocupado) referente à carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal).

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as funções são as previstas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e as atinentes a sapador florestal (conforme estão descritas no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro), implicando, também, a condução de viaturas ligeiras, designadamente, para transporte de pessoas e bens, incluindo a responsabilidade pelas operações de cargas e descargas.

3 - Requisito especial de admissão para os candidatos à ocupação do posto de trabalho: estar legalmente habilitados a conduzir veículos da categoria B.

4 - Requisito habilitacional: os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 31/12/1980 a 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional;

5 - A publicação integral do procedimento concursal, onde consta a indicação dos requisitos, caracterização do posto de trabalho, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica desta Junta de Freguesia em www.uf-cadafazcolmeal.pt.

23 de maio de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alves Martins.

313274648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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