Sumário: Consolidação de mobilidade, no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão.
Consolidação de mobilidade, no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho, foi autorizado, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade na categoria no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, a trabalhadora Liliana Teles da Silva Henriques Aguiar, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 19 da tabela remuneratória única, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora (Município da Maia), com efeitos a 01 de maio de 2020.
22 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.
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