Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias.
Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meus despachos foram autorizadas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, as consolidações das mobilidades internas, na modalidade de mobilidade intercarreiras e intercategorias, dos seguintes trabalhadores:
Ana Isabel Sousa Fernandes, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;
Elisabete Maria Sampaio Oliveira Machado, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;
José Lopes Vieira, na modalidade de mobilidade intercategorias na carreira Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;
Maria Sameiro Duarte Carvalho Machado, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020.
21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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