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Aviso 8788/2020, de 5 de Junho

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Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 8788/2020

Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias.

Consolidação de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meus despachos foram autorizadas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, as consolidações das mobilidades internas, na modalidade de mobilidade intercarreiras e intercategorias, dos seguintes trabalhadores:

Ana Isabel Sousa Fernandes, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;

Elisabete Maria Sampaio Oliveira Machado, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;

José Lopes Vieira, na modalidade de mobilidade intercategorias na carreira Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020;

Maria Sameiro Duarte Carvalho Machado, na modalidade de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de abril de 2020.

21 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4136280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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