Sumário: Alteração da licença de transporte aéreo da empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A.
A empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua Latino Coelho, n.º 1, Hi Fly Building, 7.º andar, em Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 352/2006 (2.ª série), de 19 de dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2006, alterada, por último, pelo Despacho 4940/2013, de 11 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme previsto no ponto 4.5.1. da Deliberação 1745/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 245 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215.000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275.000 kg e capacidade de transporte até 440 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380.000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
26 de dezembro de 2019. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
ANEXO
1 - A empresa Hi Fly - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua Latino Coelho, n.º 1, Hi Fly Building, 7.º andar, em Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157.000 kg e capacidade de transporte até 245 passageiros;
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215.000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;
5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275.000 kg e capacidade de transporte até 440 passageiros;
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380.000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
313269967