Sumário: Mantém em vigor o Despacho 4146-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 2.º suplemento, de 3 abril de 2020.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional do surto do novo coronavírus SARS-CoV-2 e que, em 11 de março de 2020, classificou a COVID-19 como uma pandemia;
Considerando que o Governo tem vindo a tomar as medidas excecionais indispensáveis para fazer face à atual situação de calamidade que se vive em Portugal, no quadro da evolução do surto epidemiológico provocado pelo novo coronavírus;
Considerando outras medidas já tomadas na área da proteção social para acautelar os rendimentos dos funcionários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2;
Considerando que persiste a necessidade de acautelar a realidade que impende sobre os elementos das forças e serviços de segurança, o risco acrescido da sua missão e a estrutura das suas remunerações;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Mantém-se em vigor o Despacho 4146-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, 2.º suplemento, de 3 abril de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de abril de 2020, mantendo os seus efeitos até à sua expressa revogação.
1 de junho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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