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Aviso (extrato) 8680/2020, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8680/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal.

Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 09/03/2020, e por meu despacho proferido na presente data, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O trabalhador a recrutar será afeto ao setor de obras e viação e prestará funções da seguinte natureza:

No âmbito das obras: fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis; fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio; detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação; executar mandado de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; elaborar autos de embargo e proceder à sua realização; assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo a fiscalizações periódicas ao local; fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos; promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis; fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios; fiscalizar a existência do livro de obra no local de execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a quem respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas; fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas; fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado; desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.

No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas: fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de abertura, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros; fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias; fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público; participar todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas; fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal; executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação; participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais; detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo; efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas; desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.

3 - Nível habilitacional: Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - A versão integral do aviso de abertura será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-arronches.pt, encontrando-se disponível a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

25 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4135224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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