Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/87
O Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, criou, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, tendo previsto que a sua composição fosse definida pelo Conselho de Ministros, sob proposta daquele membro do Governo.
Aquela Comissão viria a ser constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março, cumprindo agora adequar a sua composição à estrutura orgânica do actual governo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1987, resolveu:
1 - Determinar que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias integre os seguintes membros:
a) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Um representante do Ministério das Finanças;
c) Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
d) Um representante do Ministério da Administração Interna;
e) Um representante do Ministério da Justiça;
f) Dois representantes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
g) Um representante do Ministério da Indústria e Energia;
h) Um representante do Ministério da Educação;
i) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
j) Um representante do Ministério da Saúde;
l) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
m) Um representante do Ministério do Comércio e Turismo;
n) Um representante do Governo Regional dos Açores;
o) Um representante do Governo Regional da Madeira.
2 - Determinar a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.