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Resolução do Conselho de Ministros 42/87, de 18 de Novembro

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Sumário

Fixa a nova composição da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, criada na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/87
O Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, criou, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, tendo previsto que a sua composição fosse definida pelo Conselho de Ministros, sob proposta daquele membro do Governo.

Aquela Comissão viria a ser constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março, cumprindo agora adequar a sua composição à estrutura orgânica do actual governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 527/85, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1987, resolveu:

1 - Determinar que a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias integre os seguintes membros:

a) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Um representante do Ministério das Finanças;
c) Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

d) Um representante do Ministério da Administração Interna;
e) Um representante do Ministério da Justiça;
f) Dois representantes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
g) Um representante do Ministério da Indústria e Energia;
h) Um representante do Ministério da Educação;
i) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

j) Um representante do Ministério da Saúde;
l) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
m) Um representante do Ministério do Comércio e Turismo;
n) Um representante do Governo Regional dos Açores;
o) Um representante do Governo Regional da Madeira.
2 - Determinar a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/86, de 7 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 527/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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