Sumário: Processo disciplinar - notificação da pena de despedimento.
Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e do artigo 223.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), fica por este meio notificado Paulo Manuel Esteves Sabino, com a categoria de Assistente Operacional da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2019, a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 21 de fevereiro de 2020,aplicar-lhe a pena de despedimento de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2, e na línea g) do n.º 3, do artigo 297.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A pena de despedimento produz efeitos 15 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
313257532