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Aviso 8647/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Processo disciplinar - notificação da pena de despedimento

Texto do documento

Aviso 8647/2020

Sumário: Processo disciplinar - notificação da pena de despedimento.

Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e do artigo 223.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), fica por este meio notificado Paulo Manuel Esteves Sabino, com a categoria de Assistente Operacional da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2019, a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 21 de fevereiro de 2020,aplicar-lhe a pena de despedimento de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2, e na línea g) do n.º 3, do artigo 297.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, LGTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A pena de despedimento produz efeitos 15 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

313257532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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